Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0606/15.3BELRA 0653/18
Data do Acordão:12/13/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:SUBSÍDIO DE DESEMPREGO
PRESTAÇÃO INICIAL DE DESEMPREGO
Sumário:A Segurança Social só pode exigir da entidade patronal, ao abrigo do art. 63.º do DL n.º 220/2006, de 03.11, o reembolso das prestações a que o trabalhador teve efetivamente direito e não do que corresponderia à totalidade do período de concessão da prestação inicial de desemprego.
Nº Convencional:JSTA000P23961
Nº do Documento:SA1201812130606/15
Data de Entrada:06/28/2018
Recorrente:A... S.A
Recorrido 1:INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, IP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: