Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0606/15.3BELRA 0653/18 |
Data do Acordão: | 12/13/2018 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | SUBSÍDIO DE DESEMPREGO PRESTAÇÃO INICIAL DE DESEMPREGO |
Sumário: | A Segurança Social só pode exigir da entidade patronal, ao abrigo do art. 63.º do DL n.º 220/2006, de 03.11, o reembolso das prestações a que o trabalhador teve efetivamente direito e não do que corresponderia à totalidade do período de concessão da prestação inicial de desemprego. |
Nº Convencional: | JSTA000P23961 |
Nº do Documento: | SA1201812130606/15 |
Data de Entrada: | 06/28/2018 |
Recorrente: | A... S.A |
Recorrido 1: | INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, IP |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |