Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019310
Data do Acordão:10/25/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:IVA
IMPOSTO DE JOGOS
CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO
DIREITOS ADUANEIROS
IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO
LIQUIDAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - A tributação consagrada nos decretos-lei n. 48912, de 18.III.1969 e 422/89, de 2.XII, configura um imposto especial sobre o exercício da actividade de exploração de jogo, relativamente ao imposto geral sobre o rendimento - IRC.
II - O IVA é um imposto sobre o consumo ou a despesa.
III - São passíveis deste as aquisições de materiais de jogo destinado ao exercício da referida actividade.
IV - O dito tributo especial, com exclusão de qualquer outro, geral ou local, apenas abrange o próprio exercício daquela actividade, que não a predita aquisição de bens.
V - A liquidação de IVA e direitos aduaneiros na importação do material referido em III não viola o contrato de concessão de exploração de zona de jogo de fortuna e azar.
VI - A falta de fundamentação da notificação do acto de liquidação acarreta, apenas, a ineficácia do mesmo relativamente ao seu destinatário. Não afecta a validade, a existência de tal acto.
Nº Convencional:JSTA00042857
Nº do Documento:SA219951025019310
Data de Entrada:03/22/1995
Recorrente:ESTORIL SOL SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR FISC - IVA / JOGO.
Legislação Nacional:DL 48912 DE 1969/03/18 ART34.
DL 422/89 DE 1989/12/02 ART84.
ETAF84 ART21 N4.
Texto Integral: