Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 019310 |
Data do Acordão: | 10/25/1995 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | MENDES PIMENTEL |
Descritores: | IVA IMPOSTO DE JOGOS CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DIREITOS ADUANEIROS IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO LIQUIDAÇÃO NOTIFICAÇÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
Sumário: | I - A tributação consagrada nos decretos-lei n. 48912, de 18.III.1969 e 422/89, de 2.XII, configura um imposto especial sobre o exercício da actividade de exploração de jogo, relativamente ao imposto geral sobre o rendimento - IRC. II - O IVA é um imposto sobre o consumo ou a despesa. III - São passíveis deste as aquisições de materiais de jogo destinado ao exercício da referida actividade. IV - O dito tributo especial, com exclusão de qualquer outro, geral ou local, apenas abrange o próprio exercício daquela actividade, que não a predita aquisição de bens. V - A liquidação de IVA e direitos aduaneiros na importação do material referido em III não viola o contrato de concessão de exploração de zona de jogo de fortuna e azar. VI - A falta de fundamentação da notificação do acto de liquidação acarreta, apenas, a ineficácia do mesmo relativamente ao seu destinatário. Não afecta a validade, a existência de tal acto. |
Nº Convencional: | JSTA00042857 |
Nº do Documento: | SA219951025019310 |
Data de Entrada: | 03/22/1995 |
Recorrente: | ESTORIL SOL SA |
Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 95 |
Privacidade: | 01 |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | AC TT2INST. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR FISC - IVA / JOGO. |
Legislação Nacional: | DL 48912 DE 1969/03/18 ART34. DL 422/89 DE 1989/12/02 ART84. ETAF84 ART21 N4. |
Texto Integral: |