Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03029/13.5BEPRT
Data do Acordão:02/06/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - É aplicável subsidiariamente ao processo contra-ordenacional tributário, regulado pelo RGIT, a norma do art. 73.º, n.º 2, do RGCO, em que se permite aos tribunais superiores aceitar recursos da sentença, ou do despacho referido no art. 64.º do mesmo RGCO, quando tal se afigure manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência, mesmo em casos em que o valor da coima é inferior a ¼ da alçada do tribunal tributário.
II - Não cabe no conceito de sentença ou despacho proferido ao abrigo do art. 64.º do RGCO, o despacho que, na sequência do trânsito em julgado da sentença que absolveu o arguido, ordenou que a este fosse devolvida a taxa de justiça por ele paga ao abrigo do art. 8.º, n.ºs 7 e 8, do RCP.
Nº Convencional:JSTA00070873
Nº do Documento:SA22019020603029/13
Data de Entrada:12/03/2018
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A............, LDA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO JURISDICIONAL
Objecto:SENTENÇA DO TAF DO PORTO
Decisão:NÃO ADMITE O RECURSO
Área Temática 1:CONTRAORDENAÇÃO
Legislação Nacional:ARTIGOS 64º E 73.º, n.º 2, do RGCO E ARTIGO 8.º, n.ºs 7 e 8, do RCP.
Aditamento: