Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0438/05.7BEALM |
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Data do Acordão: | 05/04/2023 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
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Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL HONORÁRIOS |
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Sumário: | I – Inexistindo ilicitude (conhecida a título incidental) do acto administrativo, inexiste fundamento jurídico para a responsabilidade civil do Estado por danos emergentes de actuações ilícitas. II - As despesas com custas processuais e honorários de advogado por representação judiciária estão sujeitas a um regime jurídico específico, só podendo ser compensadas através das custas de parte nos termos previstos no Código de Processo Civil e no Regulamento das Custas Processuais. |
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Nº Convencional: | JSTA00071725 |
Nº do Documento: | SA1202305040438/05 |
Data de Entrada: | 03/07/2023 |
Recorrente: | A…., SA E OUTROS |
Recorrido 1: | OS RECORRENTES E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Legislação Nacional: | ARTIGO 7.º N.º 3 ALÍNEA F) DO DECRETO REGULAMENTAR N.° 23/98, DE 14 DE OUTUBRO DECRETO-LEI N.º 310/2003, DE 10 DE DEZEMBRO PORTARIA N.º 26-F/80, DE 9 DE JANEIRO RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 141/2005, DE 23 DE AGOSTO ARTIGO 25.º DO REGULAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS (DECRETO-LEI N.º 34/2008, DE 26 DE FEVEREIRO) |
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Aditamento: | ![]() |
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