Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0438/05.7BEALM
Data do Acordão:05/04/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
HONORÁRIOS
Sumário:I – Inexistindo ilicitude (conhecida a título incidental) do acto administrativo, inexiste fundamento jurídico para a responsabilidade civil do Estado por danos emergentes de actuações ilícitas.
II - As despesas com custas processuais e honorários de advogado por representação judiciária estão sujeitas a um regime jurídico específico, só podendo ser compensadas através das custas de parte nos termos previstos no Código de Processo Civil e no Regulamento das Custas Processuais.
Nº Convencional:JSTA00071725
Nº do Documento:SA1202305040438/05
Data de Entrada:03/07/2023
Recorrente:A…., SA E OUTROS
Recorrido 1:OS RECORRENTES E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:ARTIGO 7.º N.º 3 ALÍNEA F) DO DECRETO REGULAMENTAR N.° 23/98, DE 14 DE OUTUBRO
DECRETO-LEI N.º 310/2003, DE 10 DE DEZEMBRO
PORTARIA N.º 26-F/80, DE 9 DE JANEIRO
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 141/2005, DE 23 DE AGOSTO
ARTIGO 25.º DO REGULAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS (DECRETO-LEI N.º 34/2008, DE 26 DE FEVEREIRO)
Aditamento: