Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0880/16
Data do Acordão:10/11/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:MAIS VALIAS IMOBILIÁRIAS
VALOR DE REALIZAÇÃO
PRESUNÇÃO
PROVA
PREÇO
Sumário:Tendo em atenção o princípio da igualdade, na vertente da imposição de imposto segundo a capacidade contributiva e do objectivo constitucional da «repartição justa dos rendimentos e riqueza» (nº 1 do art. 103º da CRP), a imputação de matéria colectável considerando como valor de realização o que resultar para efeitos de IMT, quer se reconduza a uma presunção legal ou a uma ficção legal, deverá ter-se por ilidível, face ao disposto no art. 73º da LGT.
Nº Convencional:JSTA000P22378
Nº do Documento:SA2201710110880
Data de Entrada:07/05/2016
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............ E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: