Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0469/10
Data do Acordão:10/13/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
PRAZO
PAGAMENTO
JUROS MORATÓRIOS
AMPLIAÇÃO DO ÂMBITO DO RECURSO A REQUERIMENTO DO RECORRIDO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:I - As obrigações de entrega das contribuições e de entrega das declarações de remunerações, por parte das entidades empregadoras, devem ser realizadas no mesmo prazo, até ao dia 1 do mês seguinte àquele a que respectivamente dizem respeito: o do exercício da actividade profissional dos trabalhadores.
II - Sendo assim, se a entidade empregadora pagar as contribuições apenas no mês seguinte ao do pagamento da remuneração, que não o mês seguinte àquele a que aquelas diziam respeito, são devidos juros moratórios.
III - A ampliação do âmbito do recurso a requerimento do recorrido, nos termos do artigo 864.º-A do CPC, apenas admite a reabertura da discussão sobre determinados fundamentos que foram invocados na acção (impugnação judicial) no caso de terem sido julgados improcedentes na sentença recorrida, a que acresce a exigência da procedência do recurso, sem essa apreciação.
Nº Convencional:JSTA00066630
Nº do Documento:SA2201010130469
Data de Entrada:06/01/2010
Recorrente:INST DA SEGURANÇA SOCIAL, IP
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - JUROS.
Legislação Nacional:L 32/2002 DE 2002/12/20 ART45 N2 ART47.
DL 199/99 DE 1999/06/08 ART3 ART10 N1 N2.
DRGU 26/99 DE 1999/10/27 ART6.
CPC96 ART684-A ART715 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC745/06 DE 2007/02/07.; AC STA PROC185/07 DE 2007/05/23.; AC STA PROC252/07 DE 2007/09/19.; AC STA PROC41187 DE 1999/09/23.; AC STA PROC1206/06 DE 2007/04/12.; AC STA PROC40/08 DE 2008/11/06.
Aditamento: