Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0846/09.4BELLE-A 0293/18
Data do Acordão:04/04/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:NULIDADE DO LICENCIAMENTO
EXECUÇÃO DE JULGADO
DEMOLIÇÃO
ESTADO DE DIREITO
Sumário:I. A execução de sentenças anulatórias de actos administrativos deve consistir na reposição da situação que existiria se o acto ilegal não tivesse sido praticado, e no cumprimento dos deveres não cumpridos com fundamento nesse acto, de modo a que a ordem jurídica seja reintegrada;

II. A execução coerciva da declaração de nulidade de acto de licenciamento de obra não tem de significar, necessariamente, a demolição da obra. Para que essa solução radical se imponha, ela tem de resultar e, portanto, ser precedida, de testes de «necessidade e proporcionalidade» relativos à situação concreta;

III. Nos casos em que a norma infringida está ao serviço de um direito ou interesse particularmente relevante, e cuja infracção, por isso mesmo, é sancionada com a nulidade, são os próprios fundamentos do sistema que são postos em crise por esse vício absoluto, de tal modo que a atribuição de quaisquer efeitos jurídicos, ainda que colaterais, ao acto nulo, representaria, por isso, um entorse intolerável na estrutura normativa do Estado de Direito.

Nº Convencional:JSTA000P24419
Nº do Documento:SA1201904040846/09
Data de Entrada:05/09/2018
Recorrente:MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA E OUTROS
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: