Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0846/09.4BELLE-A 0293/18 |
Data do Acordão: | 04/04/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | JOSÉ VELOSO |
Descritores: | NULIDADE DO LICENCIAMENTO EXECUÇÃO DE JULGADO DEMOLIÇÃO ESTADO DE DIREITO |
Sumário: | I. A execução de sentenças anulatórias de actos administrativos deve consistir na reposição da situação que existiria se o acto ilegal não tivesse sido praticado, e no cumprimento dos deveres não cumpridos com fundamento nesse acto, de modo a que a ordem jurídica seja reintegrada; II. A execução coerciva da declaração de nulidade de acto de licenciamento de obra não tem de significar, necessariamente, a demolição da obra. Para que essa solução radical se imponha, ela tem de resultar e, portanto, ser precedida, de testes de «necessidade e proporcionalidade» relativos à situação concreta; III. Nos casos em que a norma infringida está ao serviço de um direito ou interesse particularmente relevante, e cuja infracção, por isso mesmo, é sancionada com a nulidade, são os próprios fundamentos do sistema que são postos em crise por esse vício absoluto, de tal modo que a atribuição de quaisquer efeitos jurídicos, ainda que colaterais, ao acto nulo, representaria, por isso, um entorse intolerável na estrutura normativa do Estado de Direito. |
Nº Convencional: | JSTA000P24419 |
Nº do Documento: | SA1201904040846/09 |
Data de Entrada: | 05/09/2018 |
Recorrente: | MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA E OUTROS |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |