Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02831/11.7BEPRT |
Data do Acordão: | 05/23/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MARIA DO CÉU NEVES |
Descritores: | PENA DE DEMISSÃO |
Sumário: | Se a justificação, para a aplicação de pena de demissão assumida pela entidade patronal consistiu no: “comportamento irresponsável, manifestado pela arguida, desde a sua falta à Junta Médica até à presente data, comportamento que é ligeiro, grosseiro, atrevido, ofensivo, inaudito, denunciador de má fé, intelectualmente reprovável, tornando assim inviável a manutenção da sua relação funcional com o serviço”, a mesma, mostra-se bastante e suficiente para demonstrar que o comportamento assumido pela ora recorrida inviabilizou a manutenção da relação de emprego/funcional que tinha para com a sua entidade patronal, independentemente da data de actuação dos serviços do HSJ, no que respeita em saber da situação de doença da autora/ora recorrida. |
Nº Convencional: | JSTA000P24595 |
Nº do Documento: | SA12019052302831/11 |
Data de Entrada: | 02/05/2019 |
Recorrente: | CENTRO HOSPITALAR SÃO JOÃO, E.P.E. |
Recorrido 1: | A....... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |