Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02831/11.7BEPRT
Data do Acordão:05/23/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA DO CÉU NEVES
Descritores:PENA DE DEMISSÃO
Sumário:Se a justificação, para a aplicação de pena de demissão assumida pela entidade patronal consistiu no: “comportamento irresponsável, manifestado pela arguida, desde a sua falta à Junta Médica até à presente data, comportamento que é ligeiro, grosseiro, atrevido, ofensivo, inaudito, denunciador de má fé, intelectualmente reprovável, tornando assim inviável a manutenção da sua relação funcional com o serviço”, a mesma, mostra-se bastante e suficiente para demonstrar que o comportamento assumido pela ora recorrida inviabilizou a manutenção da relação de emprego/funcional que tinha para com a sua entidade patronal, independentemente da data de actuação dos serviços do HSJ, no que respeita em saber da situação de doença da autora/ora recorrida.
Nº Convencional:JSTA000P24595
Nº do Documento:SA12019052302831/11
Data de Entrada:02/05/2019
Recorrente:CENTRO HOSPITALAR SÃO JOÃO, E.P.E.
Recorrido 1:A.......
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: