Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 03193/09.8BEPRT-A |
Data do Acordão: | 04/05/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR EXECUÇÃO DE JULGADO EXTEMPORANEIDADE |
Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que, à luz do art. 164º, n.º 2, do CPTA, julgou extemporânea a execução dos autos se a argumentação do recorrente em contrário não se afigura credível - pois localiza o «dies a quo» do prazo previsto em tal norma no trânsito do acórdão do Supremo que rejeitou um recurso para uniformização de jurisprudência, encarando-o indevidamente como um recurso ordinário cuja interposição suspenderia os efeitos do já transitado acórdão recorrido. |
Nº Convencional: | JSTA000P24444 |
Nº do Documento: | SA12019040503193/09 |
Data de Entrada: | 03/15/2019 |
Recorrente: | A...... |
Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO NORTE, I.P. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |