Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01075/14 |
Data do Acordão: | 10/21/2014 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | SÃO PEDRO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ACTIVIDADE EXCEPCIONALMENTE PERIGOSA |
Sumário: | Justifica-se admitir o recurso excepcional de revista de acórdão do TCA Norte que qualificou a responsabilidade civil prevista no art. 8º do DL 48051, como sendo responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos e culposos, idêntico ao previsto no art. 493º, 2 do C. Civil, isto é, contendo tão só uma presunção de culpa. |
Nº Convencional: | JSTA000P18085 |
Nº do Documento: | SA12014102101075 |
Data de Entrada: | 10/06/2014 |
Recorrente: | A............ E OUTROS |
Recorrido 1: | FIGUEIRA GRANDE TURISMO, EM E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |