Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01190/09
Data do Acordão:03/03/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:IMPOSTO DE SELO
USUCAPIÃO
VALOR PATRIMONIAL
JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL
Sumário:I – Não correspondendo à realidade o documentado numa escritura de justificação notarial de usucapião, a liquidação efectuada pela AT com base nos termos constantes dessa escritura está ferida de ilegalidade decorrente de posterior constatação de erro nos seus pressupostos de facto.
II – Pelo imposto de selo tributam-se, inter alia, os actos de aquisição de imóveis, incluindo o acto de aquisição por meio de usucapião.
III – Tendo sido adquirido por usucapião apenas o prédio rústico onde foi edificado um prédio urbano, só o valor daquele deve ser considerado para efeitos de incidência de imposto de selo.
Nº Convencional:JSTA00066326
Nº do Documento:SA22010030301190
Data de Entrada:12/03/2009
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SELO.
Legislação Nacional:CIS03 ART1 ART2 ART3 ART5 ART13.
DL 287/2003 DE 2003/11/12 ART31 N3.
LGT98 ART11 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC922/09 DE 2010/01/27.; AC STA PROC1124/09 DE 2010/01/13.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 1972 PAG266.
ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG263.
CASTANHEIRA NEVES QUESTÃO DE FACTO QUESTÃO DE DIREITO PAG264.
BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR 1991 PAG187.
Aditamento: