Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:074/11.9BELRS
Data do Acordão:05/29/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:INEXIGIBILIDADE
TAXA
NOTIFICAÇÃO
RENOVAÇÃO DE LICENÇA
NULIDADE DE SENTENÇA
NULIDADE PROCESSUAL
Sumário:I - Ainda que a 1.ª instância tenha, indevidamente, tratado a nulidade processual invocada nas alegações de recurso como uma nulidade da sentença, diligenciado pela sua sanação e decidido no sentido de que a mesma estava reparada, se as partes e o representante do Ministério Público, devidamente notificados, não reagiram contra essa decisão, a mesma transitou em julgado.
II - No caso da dívida exequenda ter origem na taxa devida pela renovação automática de uma licença de publicidade – sem que haja notícia de qualquer alteração nos respectivos pressupostos – a exigibilidade da dívida não depende de notificação alguma ao sujeito passivo.
III - A comunicação a que alude o n.º 4 do art. 38.º do CPPT não configura uma notificação tal como a prevê o art. 36.º do CPPT, mas um mero aviso, motivo por que a sua falta (e a prova do seu envio será, se não impossível, muito difícil) não acarreta a inexigibilidade da dívida.
Nº Convencional:JSTA000P24600
Nº do Documento:SA220190529074/11
Data de Entrada:04/09/2019
Recorrente:CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA
Recorrido 1:A..........- ..............,SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: