Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 074/11.9BELRS |
Data do Acordão: | 05/29/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | INEXIGIBILIDADE TAXA NOTIFICAÇÃO RENOVAÇÃO DE LICENÇA NULIDADE DE SENTENÇA NULIDADE PROCESSUAL |
Sumário: | I - Ainda que a 1.ª instância tenha, indevidamente, tratado a nulidade processual invocada nas alegações de recurso como uma nulidade da sentença, diligenciado pela sua sanação e decidido no sentido de que a mesma estava reparada, se as partes e o representante do Ministério Público, devidamente notificados, não reagiram contra essa decisão, a mesma transitou em julgado. II - No caso da dívida exequenda ter origem na taxa devida pela renovação automática de uma licença de publicidade – sem que haja notícia de qualquer alteração nos respectivos pressupostos – a exigibilidade da dívida não depende de notificação alguma ao sujeito passivo. III - A comunicação a que alude o n.º 4 do art. 38.º do CPPT não configura uma notificação tal como a prevê o art. 36.º do CPPT, mas um mero aviso, motivo por que a sua falta (e a prova do seu envio será, se não impossível, muito difícil) não acarreta a inexigibilidade da dívida. |
Nº Convencional: | JSTA000P24600 |
Nº do Documento: | SA220190529074/11 |
Data de Entrada: | 04/09/2019 |
Recorrente: | CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA |
Recorrido 1: | A..........- ..............,SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |