Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0124/17
Data do Acordão:01/10/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:PRESCRIÇÃO
INSOLVÊNCIA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO
Sumário:I - O Tribunal Constitucional decidiu já em dois acórdãos proferidos em sede de fiscalização concreta da constitucionalidade «[j]ulgar inconstitucional, por violação do artigo 165.º, n.º 1, alínea i), da Constituição, a norma do artigo 100.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, interpretada no sentido de que a declaração de insolvência aí prevista suspende o prazo prescricional das dívidas tributárias imputáveis ao responsável subsidiário no âmbito do processo tributário».
II - Embora desprovido de força obrigatória geral, o juízo de inconstitucionalidade formulado naqueles dois acórdãos, quer pela força dos seus argumentos, quer por provir do tribunal a que a ordem judiciária comete a competência específica para a apreciação das questões da constitucionalidade das normas, deve ser observado, tanto mais que a parte que dele discorde tem sempre ao seu dispor o recurso para o Tribunal Constitucional e o Ministério Público tem a obrigação de recorrer da decisão judicial que desaplique norma com fundamento em inconstitucionalidade.
Nº Convencional:JSTA00070468
Nº do Documento:SA2201801100124
Data de Entrada:02/06/2017
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SEN TAF BRAGA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO
Legislação Nacional:LGT ART48.
CIRE04 ART100.
DL 398/98 ART6.
CCIV ART8 N3 ART321.
CONST ART165 N1 I ART221 ART204 ART281 ART103 N2.
Jurisprudência Nacional:AC TC 362/2015 DE 2015/07/09.; AC TC 270/2017 DE 2017/05/31.; AC STA PROC0115/14 DE 2015/10/07.; AC STA PROC01402/14 DE 2016/01/13.; AC STA PROC01115/16 DE 2017/12/06.;
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