Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01109/12 |
Data do Acordão: | 11/07/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | PRESCRIÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO NULIDADE DE SENTENÇA EXCESSO DE PRONÚNCIA |
Sumário: | I - Porque só pode ocorrer nulidade da sentença por omissão de pronúncia quando o juiz não toma posição sobre questão colocada pelas partes, não emite decisão no sentido de não poder dela tomar conhecimento, nem indica razões para justificar essa abstenção de conhecimento, e da sentença também não resulta, de forma expressa ou implícita, que esse conhecimento tenha ficado prejudicado em face da solução dada ao litígio, tal nulidade não se verifica se o juiz evoca razões para justificar a abstenção de conhecimento de questão que lhe foi colocada. II - A nulidade da sentença por violação da alínea b) do n.º 1 do art. 668.º do CPC só ocorre quando se verifica falta absoluta de fundamentação, e não quando a fundamentação enunciada é insuficiente, medíocre, contraditória ou errada. III - O tribunal de recurso jurisdicional não está impedido de apreciar como erro de julgamento aquilo que é apresentado pelo recorrente como nulidade da sentença, já que lhe cabe, na sua função jurisdicional, não apenas interpretar e aplicar a lei, mas também interpretar e apreciar correctamente, sem formalismo exagerados, os factos alegados, sendo livre na sua qualificação jurídica (art. 664.º do CPC). IV - Considerando como lícita a nova e oficiosa apreciação jurisdicional da questão da prescrição na instância judicial competente, bem andou a sentença recorrida ao decidir que perante este novo julgamento da questão ficava prejudicada a apreciação da validade formal da decisão que o órgão da execução fiscal proferira sobre a matéria. |
Nº Convencional: | JSTA00067915 |
Nº do Documento: | SA22012110701109 |
Data de Entrada: | 10/23/2012 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF VISEU |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - PROC ESPECIAL. |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART276 ART278 ART175 ART125. CPC ART668. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC011946 DE 1990/10/10; AC STA PROC011921 DE 1990/01/31; AC STA PROC024722 DE 1991/05/29; AC STA PROC018494 DE 1995/02/22; AC STA PROC021024 DE 1997/02/05; AC STA PROC025056 DE 2000/07/12; AC STA PROC0633/02 DE 2003/01/21; AC STA PROC0510/08 DE 2008/07/14; AC STA PROC0540/08 DE 2008/12/03; AC STA PROC0862/12 DE 2012/09/19 |
Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CPC ANOTADO VOLV PAG140. |
Aditamento: | |