Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0116/15.9BEAVR
Data do Acordão:10/27/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:IRS
SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS
PERMUTA
PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL
Sumário:I – Aos titulares de participações sociais de diversas empresas que optassem por constituir uma SGPS o legislador concedia uma vantagem que consistia na possibilidade de beneficiarem do regime do n.º 8 do artigo 10.º do CIRC, o que significava que não tinham que pagar o imposto das mais-valias que se viessem a apurar nesse momento em relação ao valor atribuído às participações sociais que viessem a constituir a entrada na constituição da SGPS, mas tal vantagem era concedida sob a condição de continuarem a valorizar as partes sociais dadas como entrada, e só em caso de comprovado incumprimento dessa obrigação de valorização das partes sociais é que haveria lugar à perda do regime fiscal favorável e à tributação das mais-valias das participações sociais entregues a título de entradas de capital.
II - Estava assim garantida a política fiscal de incentivo à criação de SGPS e a simultânea neutralização da obtenção de vantagens fiscais abusivas.
Nº Convencional:JSTA000P28395
Nº do Documento:SA2202110270116/15
Data de Entrada:06/23/2021
Recorrente:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A.......... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: