Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0175/13
Data do Acordão:04/30/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:COIMA
OPOSIÇÃO
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
DESPACHO DE REVERSÃO
FALTA
VERIFICAÇÃO
PRESSUPOSTOS
REVERSÃO
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Sumário:I - Após o aditamento da alínea c) do nº 1 do art. 148º do CPPT, pela Lei nº 3-B/2010, de 28/4, o processo de execução fiscal é meio processual idóneo para cobrança das dívidas emergentes de responsabilidade civil do gestor pelo não pagamento das coimas em que a respectiva empresa foi condenada, sendo a oposição à execução fiscal o meio processual adequado para o responsável subsidiário apresentar a sua defesa e devendo ser aplicadas nesse processo as soluções processuais que visam a protecção dos direitos dos arguidos, designadamente a possibilidade de conhecer oficiosamente de todas as questões relevantes, sem qualquer limitação pelo pedido e causa de pedir invocados.
II - O artigo 8º do RGIT não consagra qualquer presunção de culpa e, por isso, recai sobre a Administração Tributária a demonstração da culpa pela insuficiência do património social (cfr. art. 324º, nº1, do CC), cuja omissão de alegação e prova determina a ilegalidade do despacho de reversão e tem como consequência a extinção da execução dirigida contra o revertido.
Nº Convencional:JSTA000P15661
Nº do Documento:SA2201304300175
Data de Entrada:02/07/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: