Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0175/13 |
Data do Acordão: | 04/30/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FERNANDA MAÇÃS |
Descritores: | COIMA OPOSIÇÃO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DESPACHO DE REVERSÃO FALTA VERIFICAÇÃO PRESSUPOSTOS REVERSÃO EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO |
Sumário: | I - Após o aditamento da alínea c) do nº 1 do art. 148º do CPPT, pela Lei nº 3-B/2010, de 28/4, o processo de execução fiscal é meio processual idóneo para cobrança das dívidas emergentes de responsabilidade civil do gestor pelo não pagamento das coimas em que a respectiva empresa foi condenada, sendo a oposição à execução fiscal o meio processual adequado para o responsável subsidiário apresentar a sua defesa e devendo ser aplicadas nesse processo as soluções processuais que visam a protecção dos direitos dos arguidos, designadamente a possibilidade de conhecer oficiosamente de todas as questões relevantes, sem qualquer limitação pelo pedido e causa de pedir invocados. II - O artigo 8º do RGIT não consagra qualquer presunção de culpa e, por isso, recai sobre a Administração Tributária a demonstração da culpa pela insuficiência do património social (cfr. art. 324º, nº1, do CC), cuja omissão de alegação e prova determina a ilegalidade do despacho de reversão e tem como consequência a extinção da execução dirigida contra o revertido. |
Nº Convencional: | JSTA000P15661 |
Nº do Documento: | SA2201304300175 |
Data de Entrada: | 02/07/2013 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... E OUTRO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |