Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01793/07.0BEPRT 01409/17
Data do Acordão:07/01/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANÍBAL FERRAZ
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:Nos termos do artigo (art.) 8.º n.ºs 1 e 2 alínea (al.) e) da Lei Geral Tributária (LGT), estão sujeitas ao princípio da legalidade tributária, entre muitas outras componentes, as regras de procedimento e processo tributário. Corresponde isto a dizer, além do mais, que, no caso do processo tributário, os interessados/contribuintes têm de (estão obrigados a) formalizar as suas pretensões, de tutela jurisdicional, com respeito pela lei processual (e substantiva) aplicável, em particular, mediante a utilização das formas de processo disponibilizadas e apropriadas ao exercício, cabal e pleno, dos direitos que se arrogam, enquanto, os tribunais, da jurisdição tributária/fiscal, igualmente, ficam adstritos ao cumprimento dos pertinentes comandos legais, na admissão, instrução e julgamento de todas as ações que sejam chamados a decidir.
Nº Convencional:JSTA000P26154
Nº do Documento:SA22020070101793/07
Data de Entrada:12/13/2017
Recorrente:A…………….. – FORMAÇÃO PROFISSIONAL, LDA
Recorrido 1:INSTITUTO DE GESTÃO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU, IP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: