Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:06/17
Data do Acordão:01/18/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:PREÇO ANORMALMENTE BAIXO
PREÇO CONSIDERAVELMENTE SUPERIOR AO PREÇO BASE
PROGRAMA DO CONCURSO
Sumário:I - Não resulta do art. 71º n.º 2, parte final, e nº3 do CCP nem de qualquer outro preceito deste diploma que se possa considerar como anormalmente baixo um preço que está dentro dos limites fixados no programa de concurso como anormalmente baixo.
II - É legal o preceito do programa de um concurso que determina a exclusão das propostas que não sejam constituídas pela nota justificativa do preço por tal não violar os preceitos do CCP assim como o princípio da concorrência.
Nº Convencional:JSTA00070493
Nº do Documento:SA12018011806
Data de Entrada:04/06/2017
Recorrente:A..., SA, B... SA E C..., SA
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:PROCEDENTE
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO
Legislação Nacional:CCP ART71 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01021/15 DE 2016/01/07.
Aditamento: