Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0350/12 |
Data do Acordão: | 06/06/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL IRC ISENÇÃO TEMPORÁRIA INCENTIVOS FISCAIS CRIAÇÃO LÍQUIDA DE POSTOS DE TRABALHO |
Sumário: | I – Nos termos do n.º 5 do artigo 45.º da Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro estavam o isentas de IRC, nos exercícios de 1999, 2000 e 2001, as microempresas criadas após 1 de Janeiro de 1999, das quais resulte a criação líquida de postos de trabalho, que cumpram o instituído no n.º 3, que não apresentem no ano da sua constituição um volume de negócios anualizado superior a 30 000 contos e cujo capital social seja detido em, pelo menos, 75% por jovens entre os 18 e os 35 anos de idade. II – Não decorre da letra, do espírito ou de interpretação sistemática do n.º 5 do artigo 45.º que a inobservância do requisito “criação líquida de postos de trabalho” no exercício de 1999 determine per si a perda do incentivo no exercício de 2001, no qual se verificou a criação líquida de postos de trabalho. |
Nº Convencional: | JSTA00067660 |
Nº do Documento: | SA2201206060350 |
Data de Entrada: | 03/29/2012 |
Recorrente: | A..., LDA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF LEIRIA |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL |
Legislação Nacional: | L 87-A/98 DE 1998/12/31 ART45 N3 N5 LGT ART43 N1 |
Aditamento: | |