Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0350/12
Data do Acordão:06/06/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IRC
ISENÇÃO TEMPORÁRIA
INCENTIVOS FISCAIS
CRIAÇÃO LÍQUIDA DE POSTOS DE TRABALHO
Sumário:I – Nos termos do n.º 5 do artigo 45.º da Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro estavam o isentas de IRC, nos exercícios de 1999, 2000 e 2001, as microempresas criadas após 1 de Janeiro de 1999, das quais resulte a criação líquida de postos de trabalho, que cumpram o instituído no n.º 3, que não apresentem no ano da sua constituição um volume de negócios anualizado superior a 30 000 contos e cujo capital social seja detido em, pelo menos, 75% por jovens entre os 18 e os 35 anos de idade.
II – Não decorre da letra, do espírito ou de interpretação sistemática do n.º 5 do artigo 45.º que a inobservância do requisito “criação líquida de postos de trabalho” no exercício de 1999 determine per si a perda do incentivo no exercício de 2001, no qual se verificou a criação líquida de postos de trabalho.
Nº Convencional:JSTA00067660
Nº do Documento:SA2201206060350
Data de Entrada:03/29/2012
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LEIRIA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL
Legislação Nacional:L 87-A/98 DE 1998/12/31 ART45 N3 N5
LGT ART43 N1
Aditamento: