Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0399/12
Data do Acordão:10/24/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:LITISPENDÊNCIA
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
Sumário:I - Não ocorre litispendência entre um processo de impugnação judicial deduzido contra determinada execução fiscal e um processo de oposição a essa mesma execução, pese embora a semelhança de causas de pedir gizadas em ambos os processos, porquanto o sujeito não intervém neles na mesma qualidade jurídica e o efeito jurídico que é possível obter através da oposição à execução – a respectiva extinção em relação ao oponente – e o visado pela dedução da impugnação – a anulação do acto tributário impugnado – são inconfundíveis.
II - Se o impugnante, através do processo de impugnação, procurou ver reconhecida a nulidade da sua citação para a execução, a nulidade da certidão de dívida e a inexigibilidade da dívida exequenda, nenhuma ilegalidade imputando ao acto tributário de liquidação em si, verifica-se erro na forma do processo, que, in casu, é insusceptível de convolação por intempestividade da impugnação para ser convolada em requerimento de arguição de nulidade da citação e por pendência de oposição com idênticos pedidos e causa de pedir.
III - Consequentemente, por erro na forma de processo insusceptível de convolação, deve a petição de impugnação ser liminarmente indeferida.
Nº Convencional:JSTA000P14737
Nº do Documento:SA2201210240399
Data de Entrada:04/13/2012
Recorrente:MASSA INSOLVENTE DE A...E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: