Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0258/18 |
Data do Acordão: | 03/22/2018 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA EMBARGO DE OBRA APOIO DE PRAIA |
Sumário: | I - Não é de admitir a revista do aresto que denegou a suspensão de eficácia do embargo da obra de construção de um apoio de praia se o requerente da providência já viu judicialmente suprimida - embora o caso ainda penda no Tribunal Constitucional - a qualidade de concessionário subjacente à promoção da obra. II - Com efeito, a mera presença dessa pronúncia judicial anulatória, ainda que não transitada, torna improvável que a subsistência da eficácia do embargo traga um «periculum in mora». |
Nº Convencional: | JSTA000P23121 |
Nº do Documento: | SA1201803220258 |
Data de Entrada: | 03/08/2018 |
Recorrente: | A.......... |
Recorrido 1: | AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, IP |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |