Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01351/17 |
Data do Acordão: | 02/07/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ASCENSÃO LOPES |
Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA VENDA JUDICIAL IMÓVEL |
Sumário: | I - Se o tribunal emitiu pronúncia sobre as questões que lhe foram suscitadas, a sentença proferida nos presentes autos não padece do vício de nulidade que a recorrente lhe assaca. II - Estando em causa a oportunidade do despacho sindicado, de 16/09/2016, do Sr. Chefe do Serviço de Finanças que determinou a entrega do imóvel vendido em execução fiscal ao adquirente não ocorrem dúvidas de que o mesmo não podia ainda ser proferido, na altura em que o foi, face à pendência de um requerimento no qual o executado invocava a sua falta de citação (requerimento de 27/10/2015 sobre o qual só em 25/08/2017 ocorreu pronúncia por parte do OEF), sendo que esta pronúncia suscitou uma reclamação do executado, ainda não decidida, e que a verificar-se que possa prejudicar a defesa do executado e a ser procedente tem as consequências próprias previstas na lei relativas às regras gerais sobre a nulidade dos actos sendo sempre de ponderar também a ocorrência do seu eventual suprimento. |
Nº Convencional: | JSTA000P22892 |
Nº do Documento: | SA22018020701351 |
Data de Entrada: | 11/28/2017 |
Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A............ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |