Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01351/17
Data do Acordão:02/07/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
VENDA JUDICIAL
IMÓVEL
Sumário:I - Se o tribunal emitiu pronúncia sobre as questões que lhe foram suscitadas, a sentença proferida nos presentes autos não padece do vício de nulidade que a recorrente lhe assaca.
II - Estando em causa a oportunidade do despacho sindicado, de 16/09/2016, do Sr. Chefe do Serviço de Finanças que determinou a entrega do imóvel vendido em execução fiscal ao adquirente não ocorrem dúvidas de que o mesmo não podia ainda ser proferido, na altura em que o foi, face à pendência de um requerimento no qual o executado invocava a sua falta de citação (requerimento de 27/10/2015 sobre o qual só em 25/08/2017 ocorreu pronúncia por parte do OEF), sendo que esta pronúncia suscitou uma reclamação do executado, ainda não decidida, e que a verificar-se que possa prejudicar a defesa do executado e a ser procedente tem as consequências próprias previstas na lei relativas às regras gerais sobre a nulidade dos actos sendo sempre de ponderar também a ocorrência do seu eventual suprimento.
Nº Convencional:JSTA000P22892
Nº do Documento:SA22018020701351
Data de Entrada:11/28/2017
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: