Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01073/14.4BEPRT
Data do Acordão:02/05/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:ISENÇÃO
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
INTERESSE HISTÓRICO
PROTECÇÃO DO PATRIMÓNIO HISTÓRICO E CULTURAL
Sumário:A interpretação efetuada a respeito do art. 44.º n.º 1, n), do E.B.F., quanto a “imóveis inseridos nos Centros Históricos incluídos na Lista do Património Mundial da UNESCO” “têm de classificar-se como de interesse nacional” e gozarem da isenção de I.M.I., nos termos do previsto no art. 44.º n.º 1, n), do E.B.F. quanto a “monumentos nacionais”, não é aplicável quanto a imóveis inseridos na sua zona especial de proteção, a qual não só tem uma delimitação topográfica que é autónoma da do Centro Histórico, como, funcionalmente, tem um regime que visa objetivos distintos, segundo resulta do art. 18.º da L.B.P.C. e do Dec.-Lei n.º 309/2009, de 23/10.
Nº Convencional:JSTA000P25534
Nº do Documento:SA22020020501073/14
Data de Entrada:11/13/2019
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: