Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0344/10 |
Data do Acordão: | 05/19/2010 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | JORGE LINO |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL PENHORA PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PRESTAÇÃO DE GARANTIA |
Sumário: | I - A penhora de créditos do devedor inscreve-se dentro dos poderes da entidade exequente de nomear bens à penhora, designadamente nos termos do n.º 4 do artigo 215.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário. II - No entanto, a penhora de créditos pelo órgão da execução fiscal, antes da pronúncia devida sobre a insuficiência de garantia prestada, apresenta-se violadora do princípio legal e constitucional da boa-fé que deve nortear a actuação da Administração Fiscal, e que consiste fundamentalmente na «confiança suscitada na contraparte», nos termos do artigo 6.º-A do Código de Procedimento Administrativo (e também do artigo 266.º da Constituição da República Portuguesa). |
Nº Convencional: | JSTA00066430 |
Nº do Documento: | SA2201005190344 |
Data de Entrada: | 04/26/2010 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF VISEU PER SALTUM. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART165 ART199 N8 ART215 N4. CPC96 ART3 N3 ART201 N1 ART202 ART205. CONST97 ART18 ART20 ART266 N1 N2. CPA91 ART6-A N1 N2 A B ART125 N1. |
Referência a Doutrina: | LEBRE DE FREITAS E OUTROS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO ANOTAÇÃO AO ART3. |
Aditamento: | |