Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0344/10
Data do Acordão:05/19/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PENHORA
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ
PRESTAÇÃO DE GARANTIA
Sumário:I - A penhora de créditos do devedor inscreve-se dentro dos poderes da entidade exequente de nomear bens à penhora, designadamente nos termos do n.º 4 do artigo 215.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
II - No entanto, a penhora de créditos pelo órgão da execução fiscal, antes da pronúncia devida sobre a insuficiência de garantia prestada, apresenta-se violadora do princípio legal e constitucional da boa-fé que deve nortear a actuação da Administração Fiscal, e que consiste fundamentalmente na «confiança suscitada na contraparte», nos termos do artigo 6.º-A do Código de Procedimento Administrativo (e também do artigo 266.º da Constituição da República Portuguesa).
Nº Convencional:JSTA00066430
Nº do Documento:SA2201005190344
Data de Entrada:04/26/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF VISEU PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART165 ART199 N8 ART215 N4.
CPC96 ART3 N3 ART201 N1 ART202 ART205.
CONST97 ART18 ART20 ART266 N1 N2.
CPA91 ART6-A N1 N2 A B ART125 N1.
Referência a Doutrina:LEBRE DE FREITAS E OUTROS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO ANOTAÇÃO AO ART3.
Aditamento: