Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0262/16
Data do Acordão:03/15/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
INCONSTITUCIONALIDADE
TAXA SIRCA
Sumário:I - Encontrando-se justificada, na sentença, a razão pela qual não se conheceu de uma questão colocada pelas partes, não pode ocorrer o vício formal de omissão de pronúncia.
II - Não constituindo a Lei Geral Tributária uma lei de valor reforçado, mas uma lei ordinária comum, não pode a antinomia entre o disposto no seu art. 4.º, n.º 2 e o disposto no art. 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 19/2011, de 7 de Fevereiro, constituir motivo válido e suficiente para fundamentar a julgada ilegalidade das liquidações por vício de violação de lei, impondo-se, para eventual desaplicação desse art. 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 19/2011, apreciar e decidir a colocada questão da sua inconstitucionalidade.
Nº Convencional:JSTA00070074
Nº do Documento:SA2201703150262
Data de Entrada:03/03/2016
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A....., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PENAFIEL
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
Legislação Nacional:CPC ART608.
CPPT ART2 ART125.
CONST76 ART103 ART168 ART266.
LGT ART4.
DL 244/2003 ART4.
DL 19/2011 ART2.
CPA ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0628/15 DE 2016/03/31.; AC STA PROC0102/16 DE 2015/05/18.
Referência a Doutrina:JOSÉ ALBERTO DOS REIS - CÓDIGO PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLV PÁG143.
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