Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0455/14 |
Data do Acordão: | 02/28/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | CUSTAS DE PARTE RECLAMAÇÃO PRAZO |
Sumário: | I - O prazo de reclamação da nota discriminativa de custas de parte está expressamente previsto no artº 33º, nº 1 da Portaria 419-A/2009, o qual, sob a epígrafe de “Reclamação da nota justificativa” estatui que tal reclamação deve ser apresentada no prazo de 10 dias a contar da sua notificação à contraparte. II - Não é de aplicar à reclamação da nota justificativa e discriminativa de custas de parte o prazo previsto no artº.31, nº.3, do R.C.P., norma esta que não derroga o prazo de 10 dias para a apresentação da reclamação da nota discriminativa e justificativa de custas de parte. |
Nº Convencional: | JSTA00070557 |
Nº do Documento: | SA2201802280455 |
Data de Entrada: | 12/05/2014 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A........,SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | AC TCAS |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Legislação Nacional: | PORT 419-A/2009 ART33. CPC ART138 N1 - N3. RCP ART31. CONST ART20 N1 ART165 N1 B |
Jurisprudência Nacional: | TC PROC280/17 DE 03/07 |
Referência a Doutrina: | SALVADOR DA COSTA - REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS ANOTADO E COMENTADO ALMEDINA 5ED 2013 PÁG496. BAPTISTA MACHADO - INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR ALMEDINA PÁG194. |
Aditamento: | |