Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0455/14
Data do Acordão:02/28/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:CUSTAS DE PARTE
RECLAMAÇÃO
PRAZO
Sumário:I - O prazo de reclamação da nota discriminativa de custas de parte está expressamente previsto no artº 33º, nº 1 da Portaria 419-A/2009, o qual, sob a epígrafe de “Reclamação da nota justificativa” estatui que tal reclamação deve ser apresentada no prazo de 10 dias a contar da sua notificação à contraparte.

II - Não é de aplicar à reclamação da nota justificativa e discriminativa de custas de parte o prazo previsto no artº.31, nº.3, do R.C.P., norma esta que não derroga o prazo de 10 dias para a apresentação da reclamação da nota discriminativa e justificativa de custas de parte.
Nº Convencional:JSTA00070557
Nº do Documento:SA2201802280455
Data de Entrada:12/05/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A........,SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:AC TCAS
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Legislação Nacional:PORT 419-A/2009 ART33.
CPC ART138 N1 - N3.
RCP ART31.
CONST ART20 N1 ART165 N1 B
Jurisprudência Nacional:TC PROC280/17 DE 03/07
Referência a Doutrina:SALVADOR DA COSTA - REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS ANOTADO E COMENTADO ALMEDINA 5ED 2013 PÁG496.
BAPTISTA MACHADO - INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR ALMEDINA PÁG194.
Aditamento: