Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0908/13.3BELRS
Data do Acordão:07/13/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:PENSÃO
ALIMENTOS
Sumário:A “pensão de alimentos” só pode subsumir-se a rendimento da categoria H se se consubstanciar, como exige o n.º 3 do artigo 11.º do CIRS, num montante que é colocado à disposição do agregado familiar integrado pelo menores beneficiários da mesma, não podendo incluir-se naquele conceito o pagamento directo a um estabelecimento de ensino, pelo progenitor que não integra o dito agregado familiar, das propinas escolares e das demais despesas com actividades extracurriculares frequentadas pelos menores.
Nº Convencional:JSTA00071518
Nº do Documento:SA2202207130908/13
Data de Entrada:05/14/2020
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:ART. 11.º CIRS
Aditamento: