Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01276/05
Data do Acordão:10/31/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
ACUSAÇÃO.
DIREITO DE AUDIÊNCIA.
DIREITO DE DEFESA.
NULIDADE INSUPRÍVEL.
FORMALIDADE ESSENCIAL.
ACUSAÇÃO VAGA E GENÉRICA.
Sumário:I – Conforme estabelece o artigo 42, número 1 do Estatuto Disciplinar dos Agentes da Administração Pública, Central, Regional e Local, a acusação em processo disciplinar terá de ser elaborada de forma clara e precisa, habilitando o arguido a exercer, com eficácia, o seu direito de defesa.
II – Não respeita essa exigência legal, desrespeitando este direito de defesa, a acusação na qual se afirma de modo vago e genérico, que a arguida, professora do 1º ciclo do ensino básico, não desempenha adequadamente as respectivas funções docentes.
III - Nestas circunstâncias existe preterição de formalidade essencial, por falta de audiência do arguido, geradora de nulidade insuprível, nos termos do indicado preceito do Estatuto Disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00063687
Nº do Documento:SA12006103101276
Data de Entrada:12/20/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA EDUCAÇÃO E DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2005/07/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:ED84 ART42 N1 ART57 N2 ART59 N4.
CONST97 ART269 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28566 DE 1997/11/06.; AC STAPLENO DE PROC18072 DE 1995/11/16.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO DO PODER DISCIPLINAR PAG181.
Aditamento: