Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0242/17 |
Data do Acordão: | 09/19/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA EXTEMPORANEIDADE LIQUIDAÇÃO DIREITO DE AUDIÇÃO PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE |
Sumário: | I - A legalidade da liquidação do imposto efectuada de acordo com os respectivos pressupostos legais, não é afectada pela confirmação da decisão judicial que os apreciou, embora a respectiva eficácia tivesse ficado paralisada até ao trânsito em julgado de tal decisão. II - A preterição de uma determinada formalidade poderá considerar-se preterição de formalidade não essencial se se demonstrar (apreciação dependente das circunstâncias concretas de cada caso, numa ponderação que está subjacente ao princípio do aproveitamento dos actos administrativos) que, mesmo sem ela ter sido cumprida, a decisão final do procedimento não poderia ser diferente. |
Nº Convencional: | JSTA000P23586 |
Nº do Documento: | SA2201809190242 |
Data de Entrada: | 03/02/2017 |
Recorrente: | A...... - IMOBILIÁRIA SA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |