Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0242/17
Data do Acordão:09/19/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA
EXTEMPORANEIDADE
LIQUIDAÇÃO
DIREITO DE AUDIÇÃO
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
Sumário:I - A legalidade da liquidação do imposto efectuada de acordo com os respectivos pressupostos legais, não é afectada pela confirmação da decisão judicial que os apreciou, embora a respectiva eficácia tivesse ficado paralisada até ao trânsito em julgado de tal decisão.
II - A preterição de uma determinada formalidade poderá considerar-se preterição de formalidade não essencial se se demonstrar (apreciação dependente das circunstâncias concretas de cada caso, numa ponderação que está subjacente ao princípio do aproveitamento dos actos administrativos) que, mesmo sem ela ter sido cumprida, a decisão final do procedimento não poderia ser diferente.
Nº Convencional:JSTA000P23586
Nº do Documento:SA2201809190242
Data de Entrada:03/02/2017
Recorrente:A...... - IMOBILIÁRIA SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: