Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0484/15.2BESNT
Data do Acordão:07/08/2020
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:NEVES LEITÃO
Descritores:RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
REVERSÃO
INSUFICIÊNCIA DE BENS
INSOLVÊNCIA
Sumário:I - O conhecimento pelo órgão da execução fiscal da declaração de insolvência da sociedade originária devedora é fundamento bastante para que considere haver fundada insuficiência do património daquela, a justificar a reversão contra o responsável subsidiário pela dívida exequenda (art.23.º nºs 2 e 7 LGT).
II - A execução fiscal não prosseguirá contra o revertido enquanto não findar o processo de insolvência e se apurar se, e em que medida, os bens da sociedade originária devedora são insuficientes para o pagamento da dívida exequenda, assim se assegurando o benefício da excussão prévia (art. 23.º, n.ºs 2 e 3 LGT).
Nº Convencional:JSTA000P26199
Nº do Documento:SAP202007080484/15
Data de Entrada:01/09/2019
Recorrente:AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: