Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0693/18.2BELLE
Data do Acordão:11/10/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
ERRO DE DIREITO
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Sumário:I - Constitui requisito da admissibilidade do recurso interposto ao abrigo do disposto no artigo 73.º, n.º 2, do RGCO que a intervenção do Tribunal Superior seja manifestamente necessária à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência.

II - Não se afigura manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência o recurso da decisão judicial que não adoptou entendimento contrário ao sufragado na jurisprudência invocada pela Recorrente e que também não incorreu em erro clamoroso que importe corrigir, sob pena de “afronta ao direito”.
Nº Convencional:JSTA00071305
Nº do Documento:SA2202111100693/18
Data de Entrada:06/07/2021
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO JURISDICIONAL
Objecto:SENTENÇA DO TAF DE LOULÉ
Decisão:NÃO RECEBIMENTO DO RECURSO
Área Temática 1:CONTRAORDENAÇÃO
Legislação Nacional:artigo 73.º, n.º 2, do RGCO
Aditamento: