Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0435/16
Data do Acordão:01/11/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - Justifica-se a admissão do recurso excepcional previsto no artigo 150º do CPTA para a apreciação e decisão pelo STA da questão de saber se é ou não admissível recurso ordinário directo da decisão proferida por juiz singular, em acção administrativa especial em matéria tributária com valor superior à alçada do tribunal, ou se, pelo contrário, há necessidade de prévia reclamação para a conferência por, alegadamente, ser aplicável o normativo do artigo 40º/3 do ETAF.
II - Com efeito, importa que o STA intervenha, conhecendo da revista, para que a pronúncia que venha a emitir sobre a questão possa servir como orientação para os tribunais de que é órgão de cúpula, assim contribuindo para uma melhor aplicação do direito.
Nº Convencional:JSTA000P21276
Nº do Documento:SA2201701110435
Data de Entrada:04/08/2016
Recorrente:A..., SA
Recorrido 1:DIRGER DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: