Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0659/15
Data do Acordão:06/17/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:A mera expectativa de vir a ser herdeiro legitimário na herança que venha a ser aberta por óbito do progenitor não confere ao filho do sócio de sociedade comercial unipessoal legitimidade para reclamar contra o acto do órgão de execução fiscal que determinou a venda de imóvel propriedade dessa sociedade no âmbito de execução fiscal que contra ela foi instaurada e se encontra pendente.
Nº Convencional:JSTA00069252
Nº do Documento:SA2201505170659
Data de Entrada:05/22/2015
Recorrente:A............
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BEJA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART2132 ART2157.
CPC13 ART30.
CPPTRIB99 ART276.
Jurisprudência Nacional:AC STJ PROC4A3915 DE 2005/01/25.
Referência a Doutrina:GALVÃO TELES - DIREITO DAS SUCESSÕES 4ED PAG110.
Aditamento: