Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0949/11
Data do Acordão:05/30/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ISENÇÃO
TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIÁRIOS
Sumário:I - O n.º 2 do artigo 270.º do CIRE, cuja redacção não é clara no que respeita ao âmbito da isenção de IMT aí consignada, deve ser interpretado em conformidade com a alínea c) do n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 39/2003, de 22 de Agosto, pois que entre dois sentidos da lei, ambos com apoio - pelo menos mínimo - na respectiva letra, deve o intérprete optar por aquele que o compatibilize com o texto constitucional (interpretação conforme à Constituição), em detrimento da interpretação que o vicie de inconstitucionalidade.
II - Como tal, deve entender-se estarem isentas de IMT não apenas as vendas da empresa ou estabelecimentos desta, enquanto universalidades de bens, mas também as vendas de elementos do seu activo, desde que integradas no âmbito de plano de insolvência ou de pagamentos ou praticados no âmbito da liquidação da massa insolvente.
Nº Convencional:JSTA00067650
Nº do Documento:SA2201205300949
Data de Entrada:10/25/2011
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PONTA DELGADA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - IMT
Legislação Nacional:CIRE ART270 N2
CPEREF ART121 N2 C
L 39/2003 DE 2003/08/22 ART2 ART9 N3
CONST05 ART103 N2 ART165 N1 I N2
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC499/10 DE 2010/11/03
Aditamento: