Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01414/15.7BALSB |
Data do Acordão: | 11/08/2018 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO CADUCIDADE PRORROGAÇÃO DE LICENÇA |
Sumário: | A situação tratada nos autos – a do pedido de prorrogação da licença de construção a fim de evitar a sua caducidade – não é tratada e regulada no DL n.º 166/70, razão pela qual não se pode invocar, em relação a ela, os artigos 12.º e 13.º que regulam outras situações. Mais concretamente, a recorrente não vai poder beneficiar do disposto no artigo 13.º, que, no seu n.º 1, consagra uma excepção à regra geral de que o silêncio da Administração deve ser lido como indeferimento tácito. |
Nº Convencional: | JSTA000P23817 |
Nº do Documento: | SA12018110801414/15 |
Data de Entrada: | 11/03/2015 |
Recorrente: | A..., LDA |
Recorrido 1: | CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAIS E OUTRO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |