Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01414/15.7BALSB
Data do Acordão:11/08/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
CADUCIDADE
PRORROGAÇÃO DE LICENÇA
Sumário:A situação tratada nos autos – a do pedido de prorrogação da licença de construção a fim de evitar a sua caducidade – não é tratada e regulada no DL n.º 166/70, razão pela qual não se pode invocar, em relação a ela, os artigos 12.º e 13.º que regulam outras situações. Mais concretamente, a recorrente não vai poder beneficiar do disposto no artigo 13.º, que, no seu n.º 1, consagra uma excepção à regra geral de que o silêncio da Administração deve ser lido como indeferimento tácito.
Nº Convencional:JSTA000P23817
Nº do Documento:SA12018110801414/15
Data de Entrada:11/03/2015
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAIS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: