Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01055/17 |
Data do Acordão: | 12/20/2017 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS REQUISITOS |
Sumário: | I – São requisitos dos recursos por oposição de acórdãos a que se aplica o ETAF de 2002: – identidade da questão de direito sobre que recaíram os acórdãos em confronto, que supõe estar-se perante uma situação de facto substancialmente idêntica; – que não tenha havido alteração substancial na regulamentação jurídica; – que se tenha perfilhado, nos dois arestos, solução oposta; – a oposição deverá decorrer de decisões expressas e não apenas implícitas. II - Se a divergência das decisões afirmadas nos acórdãos em confronto não foi determinada por qualquer divergência interpretativa do quadro normativo aplicável ou sobre a mesma questão fundamental de direito, antes advém de julgamento diverso sobre a matéria de facto relevante, deve o recurso ser julgado findo, por falta dos pressupostos do recurso de oposição de acórdãos, nos termos do disposto no nº 5 do art. 284º do Código de Procedimento e Processo Tributário. |
Nº Convencional: | JSTA000P22735 |
Nº do Documento: | SAP2017122001055 |
Data de Entrada: | 10/04/2017 |
Recorrente: | A......., LDA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |