Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0700/12
Data do Acordão:10/10/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CREDOR COM GARANTIA REAL
OMISSÃO DE NOTIFICAÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
Sumário:I – No processo de execução fiscal tem aplicação supletiva o disposto no artº. 886°-A do CPC.
II – Assim, o credor com garantia real tem necessariamente que ser notificado, nomeadamente do despacho que altera o preço de venda inicialmente fixado, após frustrada a venda anterior por propostas em carta fechada e por negociação particular.
III – A omissão de notificação de tal despacho constitui nulidade processual que justifica a anulação da venda nos termos dos artigos 201.º, n.º 1, e 909.º, n.º 1, alínea c), do Código de Processo Civil, aplicáveis por força do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 257.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Nº Convencional:JSTA00067829
Nº do Documento:SA2201210100700
Data de Entrada:06/22/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART2 ART252 N3 ART257 N1.
CPC96 ART864 N11 ART886-A N1 N4 ART904 ART229 N2 ART226 ART226-A ART201 ART909 N1 B C.
CONST76 ART20.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0146/09 DE 2009/04/22; AC STA PROC0188/10 DE 2010/07/07; AC STA PROC0244/10 DE 2010/11/03; AC STA PROC0117/08 DE 2008/04/30; AC STA PROC0222/08 DE 2008/07/14; AC STA PROC0805/08 DE 2009/04/02; AC STA PROC0431/09 DE 2009/07/08
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