Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0761/12
Data do Acordão:10/31/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL
PRESCRIÇÃO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
Sumário:I - Nos termos do nº 5 do artº 5º deste diploma (DL nº 124/96) o prazo de prescrição das dívidas suspende-se durante o período de pagamento em prestações.
II - A prescrição de dívidas à Segurança Social interrompe-se por qualquer diligência administrativa, (de que é exemplo a citação) realizada com conhecimento do responsável pelo pagamento conducente à liquidação ou à cobrança da dívida.
III - No caso dos autos, ainda que a recorrente enquanto responsável subsidiária só tenha sido citada para os termos da execução em 12/01/2010, ou seja, mais de 5 anos após o 5º ano posterior ao da liquidação (a autoliquidação deveria ter sido efectuada até ao dia 15/03/1995- vide fls. 3 dos autos) a dívida é-lhe oponível porquanto não estamos perante um caso de interrupção da prescrição relativamente ao devedor principal (única situação prevista no nº 3 do artº 48º da LGT) mas antes perante um caso de suspensão ao abrigo do artº 5º nº 5 do referido Decreto-Lei n.° 124/96.
Nº Convencional:JSTA00067891
Nº do Documento:SA2201210310761
Data de Entrada:07/05/2012
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF AVEIRO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 124/96 DE 1996/08/10 ART5 N5.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART14.
L 17/2000 DE 2000/08/08 ART63 N2 N3.
CCIV66 ART297 N1.
CPTRIB91 ART32 N1.
L 32/2002 ART49 N2.
L 4/2007 ART60 N4.
LGT98 ART48 N3.
Aditamento: