Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0761/12 |
Data do Acordão: | 10/31/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ASCENSÃO LOPES |
Descritores: | DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL PRESCRIÇÃO SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES |
Sumário: | I - Nos termos do nº 5 do artº 5º deste diploma (DL nº 124/96) o prazo de prescrição das dívidas suspende-se durante o período de pagamento em prestações. II - A prescrição de dívidas à Segurança Social interrompe-se por qualquer diligência administrativa, (de que é exemplo a citação) realizada com conhecimento do responsável pelo pagamento conducente à liquidação ou à cobrança da dívida. III - No caso dos autos, ainda que a recorrente enquanto responsável subsidiária só tenha sido citada para os termos da execução em 12/01/2010, ou seja, mais de 5 anos após o 5º ano posterior ao da liquidação (a autoliquidação deveria ter sido efectuada até ao dia 15/03/1995- vide fls. 3 dos autos) a dívida é-lhe oponível porquanto não estamos perante um caso de interrupção da prescrição relativamente ao devedor principal (única situação prevista no nº 3 do artº 48º da LGT) mas antes perante um caso de suspensão ao abrigo do artº 5º nº 5 do referido Decreto-Lei n.° 124/96. |
Nº Convencional: | JSTA00067891 |
Nº do Documento: | SA2201210310761 |
Data de Entrada: | 07/05/2012 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF AVEIRO |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
Legislação Nacional: | DL 124/96 DE 1996/08/10 ART5 N5. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART14. L 17/2000 DE 2000/08/08 ART63 N2 N3. CCIV66 ART297 N1. CPTRIB91 ART32 N1. L 32/2002 ART49 N2. L 4/2007 ART60 N4. LGT98 ART48 N3. |
Aditamento: | |