Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01307/16
Data do Acordão:01/11/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
CONVOLAÇÃO
PEDIDO SUBSIDIÁRIO
Sumário:I - É nula, por omissão de pronúncia, a sentença que deixe de apreciar questões que deva conhecer excepto aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras (artigos 125.º, n.º 1 do Código do Procedimento e do Processo Tributário e 668.º, n.º 1, alínea d) e 660.º n.º 2 do Código de Processo Civil).
II - Sendo o acto reclamado o acto de indeferimento do pedido de levantamento/cancelamento das penhoras efectuadas pela Fazenda Pública - que não as próprias penhoras –, a apreciação do mérito da reclamação pressupõe a imputação pelo reclamante ao acto reclamado de vícios próprios deste, o que, não tendo sucedido, determina a necessária improcedência da reclamação.
Nº Convencional:JSTA000P21285
Nº do Documento:SA22017011101307
Data de Entrada:11/21/2016
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: