Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01307/16 |
Data do Acordão: | 01/11/2017 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA CONVOLAÇÃO PEDIDO SUBSIDIÁRIO |
Sumário: | I - É nula, por omissão de pronúncia, a sentença que deixe de apreciar questões que deva conhecer excepto aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras (artigos 125.º, n.º 1 do Código do Procedimento e do Processo Tributário e 668.º, n.º 1, alínea d) e 660.º n.º 2 do Código de Processo Civil). II - Sendo o acto reclamado o acto de indeferimento do pedido de levantamento/cancelamento das penhoras efectuadas pela Fazenda Pública - que não as próprias penhoras –, a apreciação do mérito da reclamação pressupõe a imputação pelo reclamante ao acto reclamado de vícios próprios deste, o que, não tendo sucedido, determina a necessária improcedência da reclamação. |
Nº Convencional: | JSTA000P21285 |
Nº do Documento: | SA22017011101307 |
Data de Entrada: | 11/21/2016 |
Recorrente: | A..., LDA |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |