Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0807/10 |
Data do Acordão: | 02/02/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
Descritores: | INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA EXECUÇÃO FISCAL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO GARANTIA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO |
Sumário: | I - Ocorrendo com a Lei Geral Tributária um encurtamento do prazo de prescrição em relação ao previsto no CPT, é aplicável o regime do artigo 297.º do Código Civil, conforme impõe o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro. II - Todavia, a aplicação de diferentes regimes no tocante aos prazos prescricionais, em resultado da previsão normativa do artigo 297.º do CC, não impõe a aplicação de um ou outro regime em bloco, pois só se refere a lei que altere o prazo e não aos termos em que se conta, nem tudo o que releva para o seu curso. III - A degradação em suspensivo do efeito interruptivo da dedução de impugnação judicial, no caso de paragem do processo por mais de um ano por facto não imputável ao contribuinte (n.º 2 do artigo 49.º da LGT-antes de 1/1/2007), não tem influência no decurso do prazo de prescrição no caso de ocorrer citação para a execução fiscal, já que esta configura facto com potencialidade interruptiva para, por si só, eliminar o período decorrido anteriormente e obstar ao decurso da prescrição até ao trânsito em julgado da decisão que venha a pôr termo ao processo. IV - Pelas mesmas razões também irreleva a suspensão do decurso do prazo prescricional decorrente de suspensão de execução fiscal em resultado de prestação de garantia na impugnação judicial. |
Nº Convencional: | JSTA00066797 |
Nº do Documento: | SA2201102020807 |
Data de Entrada: | 10/18/2010 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART34 N1 N2. LGT98 ART48 N1 ART49 N1 N2 N3. CCIV66 ART297. |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA 2ED PAG80 PAG81. |
Aditamento: | |