Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0460/14
Data do Acordão:07/02/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:CONCURSO
CONTRA-ORDENAÇÃO
CÚMULO JURÍDICO
CUMULO MATERIAL
QUESTÃO PREJUDICIAL
SUSPENSÃO
OPOSIÇÃO
Sumário:I – De 2001 e 2009 e após 2011, o artigo 25º do RGIT manda sancionar o concurso de contra-ordenações através do sistema do cúmulo material, tendo este sistema sido o do cúmulo jurídico em 2009 e 2010.
II – Formulado o pedido de apensação dos diversos processos de contra-ordenação e realização de cúmulo de coimas, perante o Chefe do Serviço de Finanças que o indeferiu e estando pendente de recurso tal decisão de indeferimento, que será inviabilizada, total ou parcialmente pelo cumprimento da decisão que aplicou a coima sem realização de cúmulo, apresenta-se a decisão do referido recurso como questão prejudicial no processo de oposição à execução, a determinar a suspensão dos seus termos até que seja ali proferida decisão, com trânsito em julgado, ao abrigo do disposto no artº 279º, nº 1 do Código de Processo Civil ex vi do artº 2º do Código de Procedimento e Processo Tributário.
Nº Convencional:JSTA000P17744
Nº do Documento:SA2201407020460
Data de Entrada:04/14/2014
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: