Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0315/14.0BEFUN
Data do Acordão:07/01/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:MAIS VALIAS
IRS
VALOR DE REALIZAÇÃO
Sumário:I - Para efeitos de apuramento das mais valias imobiliárias, o valor de aquisição do imóvel construído pelos sujeitos passivos corresponde ao valor de inscrição matricial do imóvel quando ele ingressa na titularidade dos proprietários, a não ser que os mesmos comprovem que é superior o valor do terreno, acrescido dos custos de construção (artigo 46.º, n.º 3 do CIRS).
II - O sujeito passivo pode ainda fazer acrescer àquele montante, o valor das despesas e encargos previstos no artigo 51.º, al a) do CIRC, desde que esses custos sejam devidamente comprovados, o que no caso não foi alegado nem provado.
III - No mais, o valor de aquisição é apenas corrigido (actualizado) nos termos do disposto no artigo 50.º do CIRS.
IV - As regras legais sobre a forma de cálculo do valor de aquisição dos imóveis construídos pelos sujeitos passivos para efeitos de apuramento do ganho tributado em mais-valias imobiliárias não violam os princípios fundamentais da constituição.
Nº Convencional:JSTA000P26135
Nº do Documento:SA2202007010315/14
Data de Entrada:01/31/2019
Recorrente:A..... E OUTROS
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: