Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0160/06.7BEBJA 0458/18 |
Data do Acordão: | 02/27/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
Sumário: | O recurso excepcional de revista apenas pode ser admitido quando em causa esteja a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, devendo este recurso funcionar como uma válvula de segurança do sistema e não como uma instância generalizada de recurso. |
Nº Convencional: | JSTA000P24262 |
Nº do Documento: | SA2201902270160/06 |
Data de Entrada: | 05/09/2018 |
Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A............ E B............ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |