Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0224/22.0BEPNF
Data do Acordão:02/08/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:PRESCRIÇÃO
ENCERRAMENTO
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA
DECLARAÇÃO
Sumário:A citação do executado interrompe o prazo de prescrição em curso, o que não só inutiliza para a prescrição todo o tempo decorrido anteriormente - efeito instantâneo (artigo 326.°, n.° 1 do Código Civil), como também determina que o novo prazo de prescrição não comece a correr enquanto não transite em julgado ou forme caso decidido a decisão que coloque termo ao processo (artigo 327.°, n.° 1 do Código Civil).
O processo é, in casu, o processo executivo no qual se verificou aquele efeito interruptivo, e não o processo de insolvência, pois que este não determinou a interrupção da prescrição, daí que a prescrição só (re)começa a sua contagem a partir da declaração em falhas.
Nº Convencional:JSTA00071659
Nº do Documento:SA2202302080224/22
Data de Entrada:11/07/2022
Recorrente:AA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:ART. 88.º CIRE;
ARTS. 326.º, n.º 1 e 327.º, n.º 1, CCIV66
Aditamento: