Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044798
Data do Acordão:05/04/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:ACESSO
PROIBIÇÃO DE ACESSO A SALA DE JOGOSS
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
Sumário:O interesse de uma concessionária de jogo de fortuna ou de azar implícito na sua decisão de recusar o acesso de certos jogadores às salas de jogo do respectivo casino, por inconveniência da sua permanência nesse local, tem a ver com a própria imagem da concessionária, sendo assim um interesse cuja lesão se tem de qualificar como de difícil reparação para efeito da al. a) do n. 1 do art. 76, da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00052139
Nº do Documento:SA119990504044798
Data de Entrada:03/24/1999
Recorrente:SOPETE-SOC POVEIRA DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS SA
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1999/01/18.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.
Aditamento:
Texto Integral: