Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0351/17.5BELLE
Data do Acordão:12/17/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
ANULAÇÃO DA VENDA
Sumário:I - A acção de reconhecimento de direitos ou interesses legítimos em matéria tributária só é admissível quando a lei não faculte meio adequado para a tutela Jurisdicional dos direitos do contribuinte.
II - O erro na forma do processo constitui uma nulidade de conhecimento oficioso, que, se não o tiver sido antes, pode ser apreciada até ao saneador ou, na ausência deste, até à sentença final.
III - Verifica-se o erro na forma do processo quando inexiste correspondência entre a finalidade concretamente visada pelo autor e a finalidade para a qual a lei criou o meio processual utilizado.
IV - A ser assim, verifica-se o erro na forma do processo quando o pedido de anulação da venda é formulado na acção de reconhecimento de um direito, expressamente prevista no art. 145° do CPT como meio processual que visa assegurar a efectiva tutela do direito ou interesse legalmente protegido em matéria tributária, mas, nos termos do n° 3 dessa norma legal, só quando os restantes meios contenciosos não assegurem essa tutela.
V - Nem a formulação do nº 5 do art. 268° da CRP, dada pela LConst n° 1/89, nem a formulação do n° 4 do art. 268° da CRP, dada pela LConst n° 1/97, impõem a duplicação ou alternatividade dos meios processuais de reacção contra os actos tributários: se a reclamação do acto do órgão de execução fiscal garantia plenamente a tutela do direito pretensamente violado com tal acto, não pode o contribuinte servir-se para esse fim da acção para reconhecimento de um direito.
Nº Convencional:JSTA000P25351
Nº do Documento:SA2201912170351/17
Data de Entrada:12/17/2018
Recorrente:A...
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: