Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0742/14
Data do Acordão:08/06/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:ILEGALIDADE DA PENHORA
DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Verifica-se a nulidade da sentença por excesso de pronúncia se nesta se conhece questão que não foi suscitada nem é do conhecimento oficioso (art. 125.º, n.º 1, do CPPT).
II - A execução fiscal, nos casos em que foi admitida liminarmente a oposição, não deve prosseguir contra o oponente antes de esgotado o prazo que a lei lhe concede para garantir o pagamento da dívida exequenda e do acrescido (cfr. art. 169.º, n.ºs 1, 7 e 10 do CPPT).
III - Do mesmo modo, não deve prosseguir a execução fiscal enquanto não estiver decidida a requerida dispensa de prestação da garantia, admitida pelo n.º 4 do art. 52.º da LGT e pelo art. 170.º do CPPT.
IV - É ilegal a penhora ocorrida antes de ter sido proferido despacho que decida um anterior pedido de isenção de prestação da garantia.
Nº Convencional:JSTA00068863
Nº do Documento:SA2201408060742
Data de Entrada:06/23/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TTRIB LISBOA
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART169 N1 N7 N10 ART286 N2 ART125 N2 ART170 ART195 ART199 ART276.
LGT98 ART52 N4 ART103 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0667/10 DE 2010/10/06.; AC STA PROC0784/10 DE 2010/11/03.
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO AREAS EDITORA 6ED VOLII PAGS363-364.
Aditamento: