Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0742/14 |
Data do Acordão: | 08/06/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | ILEGALIDADE DA PENHORA DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA EXCESSO DE PRONÚNCIA |
Sumário: | I - Verifica-se a nulidade da sentença por excesso de pronúncia se nesta se conhece questão que não foi suscitada nem é do conhecimento oficioso (art. 125.º, n.º 1, do CPPT). II - A execução fiscal, nos casos em que foi admitida liminarmente a oposição, não deve prosseguir contra o oponente antes de esgotado o prazo que a lei lhe concede para garantir o pagamento da dívida exequenda e do acrescido (cfr. art. 169.º, n.ºs 1, 7 e 10 do CPPT). III - Do mesmo modo, não deve prosseguir a execução fiscal enquanto não estiver decidida a requerida dispensa de prestação da garantia, admitida pelo n.º 4 do art. 52.º da LGT e pelo art. 170.º do CPPT. IV - É ilegal a penhora ocorrida antes de ter sido proferido despacho que decida um anterior pedido de isenção de prestação da garantia. |
Nº Convencional: | JSTA00068863 |
Nº do Documento: | SA2201408060742 |
Data de Entrada: | 06/23/2014 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A............ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TTRIB LISBOA |
Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART169 N1 N7 N10 ART286 N2 ART125 N2 ART170 ART195 ART199 ART276. LGT98 ART52 N4 ART103 N2. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0667/10 DE 2010/10/06.; AC STA PROC0784/10 DE 2010/11/03. |
Referência a Doutrina: | JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO AREAS EDITORA 6ED VOLII PAGS363-364. |
Aditamento: | |