Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01283/12 |
Data do Acordão: | 01/30/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE CPTA |
Sumário: | I – O recurso de revista consagrado no artigo 150º do CPTA tem natureza absolutamente excepcional. Daí que apenas seja admissível nos precisos e estritos termos em que o legislador o consagrou. II – Destina-se a viabilizar a reapreciação pelo Supremo Tribunal Administrativo de questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. III – A requerida reapreciação da questão da interpretação dos n.º 3 e 4 do art.º 39º do CPPT e a reavaliação da subsunção dos factos apurados e definitivamente assentes ao direito aplicável operada pelo sindicado aresto não assume relevância fundamental nem se apresenta como necessária à melhor aplicação do direito, uma vez que se mostra, aquela, conforme ao entendimento sufragado pela jurisprudência e, esta, não demandou nem requereu operações exegéticas de complexidade ou dificuldade superior ao comum. |
Nº Convencional: | JSTA000P15217 |
Nº do Documento: | SA2201301301283 |
Data de Entrada: | 11/22/2012 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |