Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01283/12
Data do Acordão:01/30/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
CPTA
Sumário:I – O recurso de revista consagrado no artigo 150º do CPTA tem natureza absolutamente excepcional. Daí que apenas seja admissível nos precisos e estritos termos em que o legislador o consagrou.
II – Destina-se a viabilizar a reapreciação pelo Supremo Tribunal Administrativo de questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
III – A requerida reapreciação da questão da interpretação dos n.º 3 e 4 do art.º 39º do CPPT e a reavaliação da subsunção dos factos apurados e definitivamente assentes ao direito aplicável operada pelo sindicado aresto não assume relevância fundamental nem se apresenta como necessária à melhor aplicação do direito, uma vez que se mostra, aquela, conforme ao entendimento sufragado pela jurisprudência e, esta, não demandou nem requereu operações exegéticas de complexidade ou dificuldade superior ao comum.
Nº Convencional:JSTA000P15217
Nº do Documento:SA2201301301283
Data de Entrada:11/22/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: