Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0250/17
Data do Acordão:05/03/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:JUROS INDEMNIZATÓRIOS
CULPA DO SERVIÇO
VALOR DA CAUSA
Sumário: I - No processo de impugnação judicial em que o impugnante pede a anulação da liquidação, o valor do processo é, nos termos do disposto na alínea a) do art. 97.º-A do CPPT, «o da importância cuja anulação se pretende».
II - A inexistência no CPPT de norma paralela ao n.º 7 do art. 32.º do CPTA ou ao n.º 2 do art. 297.º do CPC – significando que não se reflecte no valor do processo a cumulação desse pedido com o de condenação ao pagamento de juros indemnizatórios – não revela a existência de uma lacuna, mas resulta de uma opção consciente do legislador.
III - Isto porque o direito aos juros indemnizatórios, desde que verificados os respectivos pressupostos, deve ser reconhecido pela AT ao sujeito passivo, independentemente do pedido por ele formulado nesse sentido (cfr. art. 100.º da LGT e art. 61.º, n.º 2, do CPPT).
IV - Ainda que a liquidação tenha sido efectuada correctamente de acordo com os elementos de facto declarados pelo contribuinte, se este pediu a anulação da mesma mediante impugnação administrativa com fundamento em erro nos pressupostos de facto e a AT, indevidamente, lha recusa ou não cumpre os prazos de decisão, deve considerar-se que desde esse momento da decisão de indeferimento, efectiva ou presumida, a imputabilidade do erro se transferiu para a AT desde (passando a constitui um erro dos serviços), a determinar o pagamento por esta ao sujeito passivo de juros indemnizatórios sobre o montante pago [cfr. art. 43.º, n.ºs 1 e 3, alínea c), da LGT].
Nº Convencional:JSTA000P23236
Nº do Documento:SA2201805030250
Data de Entrada:03/03/2017
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A.......
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: