Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02515/21.8BEPRT
Data do Acordão:11/24/2022
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ADRIANO CUNHA
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
IDENTIDADE DA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
IDENTIDADE DE SITUAÇÃO DE FACTO
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
EMPREITADA
PLANO DE TRABALHOS
Sumário:I - O recurso para uniformização de jurisprudência, previsto no artigo 152º do CPTA, só é admissível quando, sobre a mesma questão fundamental de direito, exista contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento, o que pressupõe situações fácticas substancialmente idênticas.
II - Não há contradição sobre a mesma questão fundamental de direito quando as soluções divergentes foram assumidamente determinadas pela diferenciação dos pressupostos de facto sobre que recaíram e não por diversa interpretação dos mesmos critérios legais.
III - Tal é o que sucede entre dois acórdãos que, embora divergindo nas soluções - entendendo-se, num caso, que o plano de trabalhos não preenchia os requisitos legais necessários definidos nos artigos 43º nº 4 b), 57º nº 2 b) e 361º do Código dos Contratos Públicos em conjugação com as exigências das peças procedimentais, e, no outro caso, que a alegada incompletude do plano de trabalhos não era, “in casu”, motivo de exclusão da proposta -, assentaram expressamente as respetivas decisões nas diferentes situações fácticas em presença.
Nº Convencional:JSTA000P30273
Nº do Documento:SAP2022112402515/21
Data de Entrada:09/21/2022
Recorrente:MUNICÍPIO DE ALBERGARIA-A-VELHA, NA PESSOA DO SEU LEGAL REPRESENTANTE
Recorrido 1:A............, LDA. E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: