Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02515/21.8BEPRT |
Data do Acordão: | 11/24/2022 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
Relator: | ADRIANO CUNHA |
Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA IDENTIDADE DA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO IDENTIDADE DE SITUAÇÃO DE FACTO CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL EMPREITADA PLANO DE TRABALHOS |
Sumário: | I - O recurso para uniformização de jurisprudência, previsto no artigo 152º do CPTA, só é admissível quando, sobre a mesma questão fundamental de direito, exista contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento, o que pressupõe situações fácticas substancialmente idênticas. II - Não há contradição sobre a mesma questão fundamental de direito quando as soluções divergentes foram assumidamente determinadas pela diferenciação dos pressupostos de facto sobre que recaíram e não por diversa interpretação dos mesmos critérios legais. III - Tal é o que sucede entre dois acórdãos que, embora divergindo nas soluções - entendendo-se, num caso, que o plano de trabalhos não preenchia os requisitos legais necessários definidos nos artigos 43º nº 4 b), 57º nº 2 b) e 361º do Código dos Contratos Públicos em conjugação com as exigências das peças procedimentais, e, no outro caso, que a alegada incompletude do plano de trabalhos não era, “in casu”, motivo de exclusão da proposta -, assentaram expressamente as respetivas decisões nas diferentes situações fácticas em presença. |
Nº Convencional: | JSTA000P30273 |
Nº do Documento: | SAP2022112402515/21 |
Data de Entrada: | 09/21/2022 |
Recorrente: | MUNICÍPIO DE ALBERGARIA-A-VELHA, NA PESSOA DO SEU LEGAL REPRESENTANTE |
Recorrido 1: | A............, LDA. E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |